Quem não paga pensão pode ser preso?
Sim, pode. Mas a lei tem regras claras sobre quando, por quanto tempo e por quais meses de atraso. Entenda de forma simples.
Em resumo
- Quem deixa de pagar a pensão sem um motivo sério pode ser preso.
- A prisão vale só para os 3 últimos meses de atraso antes da cobrança e para os que vencerem depois.
- A prisão dura de 1 a 3 meses.
- Ser preso não acaba com a dívida: ela continua.
Por que alguém pode ser preso por não pagar pensão?
No Brasil, ninguém vai preso por dever dinheiro. Dívida de banco, de loja ou de cartão não leva ninguém à prisão. A pensão alimentícia, porém, é a única exceção, e isso está na própria Constituição.
O motivo é que a pensão paga o básico de quem a recebe: comida, moradia, remédio e escola. Por isso, a prisão não é um castigo. Ela serve para pressionar quem deve a pagar.
Quais meses de atraso contam?
Essa é a parte que mais gera dúvida. A prisão só pode ser pedida pelos 3 últimos meses de atraso antes de a cobrança entrar na Justiça. Além disso, contam também os meses que forem vencendo depois, enquanto o processo corre.
Veja um exemplo: a pensão está atrasada desde março, e a cobrança entrou na Justiça em outubro.
E os atrasos mais antigos? Eles não são perdoados. Continuam sendo cobrados, só que de outro jeito: com bloqueio de dinheiro na conta, desconto no salário ou penhora de bens. Por isso, é comum que as duas cobranças andem juntas.
Como funciona, passo a passo
- 1A cobrança entra na JustiçaQuem recebe a pensão, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, pede o pagamento dos meses atrasados.
- 2O devedor é avisado pessoalmenteUm oficial de justiça ou o correio entrega o aviso da cobrança.
- 3Ele tem 3 dias para agirNesse prazo, precisa pagar, mostrar que já pagou ou explicar por que não consegue pagar.
- 4Se nada disso resolver, a prisão é decretadaO juiz também pode mandar protestar o nome do devedor em cartório.
A explicação, contudo, precisa ser séria. Não basta dizer que o dinheiro está curto: é preciso provar que, naquele momento, era realmente impossível pagar. Se a situação financeira mudou de vez, o caminho certo é pedir na Justiça a revisão do valor, e não simplesmente parar de pagar.
Como é essa prisão?
Ela dura de 1 a 3 meses e é cumprida em regime fechado. Entretanto, a pessoa fica separada dos presos comuns, porque não cometeu nenhum crime.
Mito ou verdade?
“Se pagar metade, não é preso.”
Mito
Em regra, só o pagamento de todo o valor cobrado suspende a prisão.
“Depois de cumprir a prisão, a dívida acaba.”
Mito
A dívida continua e pode seguir sendo cobrada normalmente.
“Se pagar tudo, a prisão é suspensa.”
Verdade
Pago o valor cobrado, o juiz suspende a ordem de prisão.
“Estar desempregado impede a prisão.”
Em regra, mito
O desemprego sozinho costuma não bastar: é preciso provar que era impossível pagar.
Para quem quiser se aprofundar: base legal
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXVII; Súmula Vinculante nº 25 do STF (Supremo Tribunal Federal); CPC (Código de Processo Civil), art. 528, §§ 1º a 8º, e art. 911; Súmula nº 309 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise de um caso concreto, que depende dos documentos e das particularidades de cada situação.
Alejandro Falabelo · Advogado · OAB/PA 28.253